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Apresentação

Conselho Municipal de Entorpecentes - Eleição do Colegiado Gestor 2012/2013

Realizou-se na Assembleia Ordinária do dia 17 do corrente mês, a eleição do Colegiado Gestor do COMEN, onde foram reconduzidos o  Presidente, Vice -Presidente, 1º Secretário. Somente o cargo de 2º Secretário foi substituido. Como Presidente foi reeleita Avani Maria Reuse Negri, como Vice- Presidente Auro Luis da Silva, 1º e 2º Secretários Valquíria Rama e Denise Jacques Costa, respectivamente.

Um dos objetivo do COMEN é auxiliar a sociedade a ter uma qualidade de vida melhor através da união de forças de todas entidades que trabalham com a doença da dependência química buscando subsídios que proporcionem condições de tratar e recuperar o indivíduo e a família que sofrem deste mal.

Para o próximo ano temos como meta proporcionar um curso de capacitação na área de dependência química para todos interessados em  obter maiores informações  e esclarecimentos sobre este tema. Este curso será  realizado pela Equipe Técnica que compôe o Conselho Municipal de Entorpecentes.

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O Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) foi criado pela Lei nº 5.564, de 12 de dezembro de 2000 e reformulado através da Lei nº 6.807 de 14 de dezembro de 2007.

O COMEN tem a finalidade de integrar, mobilizar e coordenar a participação dos segmentos sociais do município, ampliando a eficácia das ações desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de substâncias psicoativas.

Tem por função, também, oferecer à Administração Municipal assessoria técnica e funcional da formulação, acompanhamento e fiscalização da Política Pública de uso ou consumo de álcool e outras drogas. Suas ações são norteadas nos princípios e diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

São atribuições do Conselho Municipal de Entorpecentes:
1- Estabelecer as diretrizes e propor a Política Municipal de Atenção Integral ao usuário de álcool e outras drogas, ou na prevenção e uso destas;
2- Promover a integração e participação da comunidade, bem como dos Conselhos Municipais e Estaduais, na implantação e execução das Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas
3- Cadastrar as entidades do Município que desempenham atividades de prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção social;
4- Supervisionar e emitir parecer técnico, periodicamente ou quando solicitado, acerca da abertura e funcionamento dos serviços/entidades de atenção aos usuários e/ou dependentes de substâncias psicoativas;
5- Apoiar e acompanhar, se necessário, os órgãos encarregados de promover a ação fiscalizadora e repressora de combate ao tráfico, na forma da lei;
6- Manter interação com os órgãos que atuem na área da dependência química sejam eles públicos ou privados;
7- Promover periodicamente a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os membros integrantes do Conselho e interessados na área das Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas;
8- Promover, aprovar e fiscalizar a realização de palestras e cursos sobre dependência química;

O COMEN, obedecendo ao princípio da paridade, é integrado por membros titulares e suplentes indicados pelas Secretarias Municipais e instituições abaixo referidas:

I - ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b) Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal da Cultura;
d) Um representante da Fundação de Assistência Social;
e) Um representante da Coordenadoria Regional da Saúde;
f) Um representante da Coordenadoria Regional da Educação;
g) Um representante da Delegacia de Entorpecentes da Polícia Civil;
h) Um representante da Brigada Militar;
i) Um representante da Polícia Federal;
j) Um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Ação Social do Estado;
k) Um representante da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo;
l) Um representante do Poder Judiciário.

II - ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Um representante do Círculo de Pais ou Associação de Pais e Mestres;
b) Um representante de Instituições de Ensino Superior;
c) Três representantes de entidades de atendimento a dependentes químicos;
d) Um representante de grupos de auto-ajuda a dependentes químicos;
e) Dois representantes de categorias profissionais da área da saúde (assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, médicos, farmacêuticos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais);
f) Um representante da União das Associações de Bairros;
g) Dois representantes de entidades estudantis: um indicado pela União Caxiense de Estudantes Secundaristas e outro indicado pelo Diretório Central de Estudantes;
h) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

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