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Apresentação

Instituído pela Lei Complementar 290, de 24 de setembro de 2007,- Plano Diretor Municipal, que através da Sessão III, Da gestão Democrática, no seu Art. 116 "A gestão democrática será implantada através das seguintes estruturas: I - órgão colegiados, tais como o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão territorial"

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão territorial- CONSEPLAN,que substituiu o Conselho do Plano Físico Urbano, conta com participação paritária entre governo e a sociedade civil e é composto por representantes da sociedade civil, do Poder Executivo e por um representante de cada Conselho Diretor Distrital. Conta também como membros natos, os ex prefeitos, com direito a voz mas não a voto.

Possui as seguintes atribuições:
- emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei Federal nº 10 257 de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade e sobre os demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

- incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento do Município

- propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Municipal de Caxias do Sul e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental, podendo ouvir os demais Conselhos Municipais quando entender necessário;

- apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação da legislação urbanística e do presente Plano Diretor;

- apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas às operações urbanas consorciadas e outras propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;


- propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento sustentável do Município;

- sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações destinadas à implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento e ao planejamento sustentável;

- debater em plenário matérias relacionadas com o Plano Diretor Municipal, emitindo sugestões ao Poder Executivo;

- manifestar-se previamente sobre pareceres emitidos pela Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar nos equacionamentos e adaptações do Plano Diretor Municipal, decorrentes da evolução urbana, encaminhando suas resoluções ao Poder Executivo;

- examinar e sugerir medidas para os casos que venham a ser submetidos ao seu critério pela legislação do Plano Diretor Municipal;

- emitir pareceres nos processos administrativos encaminhados a sua apreciação pelo Poder Executivo, inclusive nas indicações e requerimentos oriundos do Poder Legislativo, dirimindo dúvidas e opinando sobre os recursos interpostos, com referência à legislação do Plano Diretor ou no que mais for solicitado.

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