A esta Divisão cabe o Licenciamento Ambiental, em todas as fases, de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, bem como os de interesse estritamente municipal, os considerados de impacto local e aqueles delegados ao Município pelo Estado através de Convênio de Delegação de Competência; o Setor de Controle é responsável pelo acompanhamento das licenças e alvarás, bem como de outros documentos emitidos, cujo objetivo é verificar o atendimento dos prazos estabelecidos, das exigências e das informações contidas nas planilhas trimestrais.