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Controle de Licenciamento Ambiental

A nível municipal, além da necessidade da busca pela preservação, o Controle do licenciamento tem por objetivo acompanhar os procedimentos administrativos ambientais a partir da expedição da competente Licença Ambiental, até o monitoramento de toda atividade da empresa no que tange ao processo produtivo e geração de passivos ambientais.

O Meio Ambiente e o Setor de Controle:
A Legislação Federal destaca que o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Desta maneira, este Setor de Controle busca prevenir a agressão ao meio ambiente, vistoriando e monitorando as atividades da empresa para evitar o caráter repressor, que ocorre no momento de um dano ambiental.


Licença Ambiental e sua importância:
A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente condiciona, restringe e estabelece as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


Para o Controle de Licenciamento Ambiental a importância do Licenciamento está relacionada a:
Do ponto de vista do empreendedor:
Comprovar para fornecedores, clientes e para a sociedade que a empresa respeita o meio ambiente e atende aos requisitos estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente;
Como forma de obter financiamentos.

Do ponto de vista do poder público:
Instrumento de fiscalização;
Instrumento de gestão.

O que o Setor de Controle observa durante o monitoramento da empresa após emissão da Licença Ambiental:
1 - Emissões atmosféricas:
Poluição atmosférica são as alterações da atmosfera através da contaminação por gases, partículas sólidas, líquidas em suspensão, material biológico ou energia, e que pode causar impacto no meio ambiente, inclusive na saúde do ser humano.

Exemplo do que é monitorado:
Caldeiras;
Queima de resíduos;
Odor (pintura, resina, etc);
Particulados/ Fuligem;
Ruído.

2 - Efluentes líquidos:
O processo produtivo decorrente das atividades industriais ocasiona a geração de efluentes, os quais podem poluir o solo e a água se lançados de modo indevido no ambiente. A caracterização, quantificação, tratamento e/ou acondicionamento adequados antes da deposição final no meio ambiente  são determinados de acordo com a composição física, química e/ou biológica, o volume, a potencialidade e toxicidade dos produtos gerados.
O Laudo de Coleta e Análise de Efluentes são documentos exigidos pela Licença Ambiental, dependendo do processo produtivo da empresa. Tais documentos permitem verificar se cada substância utilizada no processo produtivo encontra-se dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos.
Destaca-se que o tratamento dos efluentes é responsabilidade da empresa e necessita ser acompanhado de um responsável técnico.

O Relatório Técnico assinado pelo responsável técnico da ETE deverá conter:
I- Para cada tratamento realizado:
1. Data e horário de início e fim do tratamento;
2. Data e horário de início e fim do descarte do efluente tratado;
3. Quantidade de efluente tratado;
4. Produtos químicos utilizados;
5. pH inicial e final.

II- Laudos de Coleta e de Análise de Efluentes

III- Comprovantes

3 - Os Resíduos, dependendo de sua classificação:
-  Classe I (perigosos):  São aqueles que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente e que podem ser inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos e patogênicos. Ex: Óleo, tinta, solvente, lodo e resíduos ou embalagens que entraram em contato com estes (ex: jornal contaminado com tinta).
-  Classe IIA (não perigosos): São resíduos não inertes que apresentam propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade. Ex: Papel, papelão e plásticos, metais, resíduos têxteis não contaminados.
-  Classe IIB (inertes – antiga Classe III):  São aqueles que não se decompõe prontamente. Ex: Caliça (restos de construção), tijolo, terra e areia.

Os resíduos, por que exigem a separação?
1 - Porque é exigência legal;
2 - Facilita a reciclagem, o re-uso;
3 - Evita contaminação;
4 - Permite a organização e controle da produção;
5 - Reduz os gastos da empresa.

Resíduos – Armazenamento
É o acondicionamento e armazenagem dos resíduos em local apropriado nas dependências da empresa até que ocorra a sua destinação final, com o propósito de evitar incêndio, contaminação do solo e/ou da água, danos à vegetação e/ou às pessoas.

Para controle eficaz e preventivo dos resíduos gerados pelas empresas, o Licenciamento Ambiental exige o preenchimento das planilhas trimestrais.

PLANILHAS TRIMESTRAIS DE RESÍDUOS GERADOS
Planilhas de RSI
Planilhas Trimestrais

O que deve ser observado durante o preenchimento das planilhas trimestrais:
Para cada resíduo ( Classe II e Classe I) deve ser identificada a quantidade enviada para destino final. Se é efetuado o armazenamento na própria empresa, deve ser informada a quantidade armazenada (forma e local do armazenamento).

Destino final dos resíduos: A empresa deverá informar para onde vai o resíduo:
- Reciclagem / Reprocessamento;
- Reaproveitamento interno;
- Aterro sanitário / Aterro industrial;
- Tratamento;
- Incorporação em solo agrícola.

A empresa também deverá informar os dados de quem recebe, a Licença de Operação do recebedor e seu endereço.

Juntamente com as planilhas, a empresa deverá enviar CÓPIA dos seguintes documentos:

- Nota Fiscal de Saída do Resíduo;
- Nota Fiscal do Destinatário do Resíduo;
- Declarações, se não houver nota fiscal – Ex. recicladores;
- Certificado de Coleta de óleo lubrificante usado;
- Para Classe I precisa de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

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