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Criado pela Lei nº 4.420 de 08 de janeiro de 1996, é composto de 18 membros – sendo que sete representam o Executivo Municipal.
Principais Atribuições :
- Definir as prioridades e aprovar a Política de Assistência Social bem como do controle na sua execução
- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano Municipal de Assistência Social
- acompanhar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo de assistência social do Município
- Zelar pela qualidade do funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados do Município
- definir critérios para celebração de convênios ou contratos entre o setor público e as entidades privadas que prestam assistência social no âmbito municipal
- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior
- Apreciar a aprovar a proposta orçamentária da assistência social, a ser encaminhada pelo órgão da administração pública municipal responsável pela Política Municipal de Assistência Social
- Aprovar critérios de transferência de recursos para o Município, de acordo com as diretrizes fixadas pela Política Municipal de Assistência Social, bem como acompanhar e avaliar a sua gestão
- Propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, assim como a fiscalização da sua movimentação e aplicação
- Divulgar, no diário oficial, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Mun. de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos
- Elaborar e aprovar seu regimento interno, num prazo máximo de 90 dias a contar da data de instalação do Conselho
- Convocar a Conf. Mun. de Assist. Social a cada dois anos ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, que terá a atribuição de avaliar a situação da assist~encia social e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento
- Inscrever as entidades e organizações de assistência social, governamentais e não governamentais, no conselho , cujo funcionamento dependerá desta prévia inscrição, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social
- Cancelar o registro das entidades assistenciais que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos e não obedecerem aos princípios e diretrizes da Lei Ôrganica da Assistência da Assistência Social - LOAS e da presente Lei
- Primar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social |