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I – O Conselho Comunitário Municipal terá a seguinte organização:
1.1 - Coordenador Geral
1.2 - Coordenador Adjunto
1.3 - Secretário
1.4 - Secretário Adjunto
1.5 - Conselheiros
II – Da Composição :
2.1 - O Conselho Comunitário Municipal, órgão consultivo máximo de deliberações das prioridades que deverão ser incluídas nos investimentos do município, composto por Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo: um representante das AMOB's, eleito entre os membros na Assembléia Comunitária Regional, um representante das entidades organizadas, independente de segmento eleito entre seus pares membros na Assembléia Comunitária Regional, um representante dos cidadãos eleito por seus pares na Assembléia Comunitária Regional, um representante de cada Conselho Setorial do Município, um representante da UAB, um representante dos Servidores Municipais indicado pelo respectivo sindicato e quatro representantes da Administração Municipal, sendo um de cada uma das quatro áreas temáticas da Administração;
2.2 - A eleição da Coordenação do Conselho será feita por escrutínio secreto ou aclamação de conformidade com o Conselho, sendo elegíveis somente os titulares;
2.3 - O mandato dos Conselheiros é de um ano, podendo haver uma reeleição consecutiva;
2.4 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. Iniciando-se com o quorum mínimo da metada mais um de seus membros em primeira chamada e em segunda com qualquer número. Suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes por consenso ou votação. Será convocado pelo Coordenador Geral com antecedência mínima de dez(10) dias ou por calendário previamente acordado. As reuniões serão abertas, mas com voto dos titulares. Outras manifestações com aprovação do Conselho;
2.5 - O Conselheiro que faltar às reuniões por 3 vezes consecutivas ou 5 vezes intercaladas, sem justificativa, terá o mandato revogado, assumindo em seu lugar o suplente, passando este à titular. Não havendo substituto, o segmento que o indicou fará Assembléia Regional específica para indicação de novos nomes;
2.6 - A participação no Conselho é considerada função pública relevante, vedada qualquer remuneração.
III – Das Competências do Conselho Comunitário Municipal:
3.01 - Eleger o Coordenador Geral, o Coordenador Adjunto, Secretário e o Secretário Adjunto;
3.02 - Articular-se com a Coordenadoria de Relações Comunitárias;
3.03 - Compatibilizar as demandas regionais e encaminhá-las à CRC/SEPLAM;
3.04 - Propor diretrizes estratégicas e temáticas para o desenvolvimento do município;
3.05 - Propor ao Governo a organização e realização de seminários, congressos, assembléias para aprofundamento de temas e ações de interesse coletivo;
3.06 - Estimular e promover a participação de todos os membros do conselho na discussão dos investimentos e serviços de interesse da comunidade;
3.07 - Apreciar e emitir opinião sobre a proposta orçamentária a ser enviada à Câmara de Vereadores;
3.08 - Apreciar o montante de recursos destinados para cada região, bairro, distritos e comunidades da zona rural;
3.09 - Acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos escolhidos no Processo de Participação Comunitária;
3.10 - Avaliar o processo de participação sugerindo melhorias;
3.11 - Discutir e formular propostas a serem incorporadas aos Planos Plurianuais, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Municipal;
3.12 - Manifestar-se ,quando solicitado, a respeito da relevância de ações e projetos para serem implementados e/ou executados no Município.
IV – Da Coordenação
4.1 - Do Coordenador Geral
4.1.1 - Representar o Conselho Comunitário Municipal;
4.1.2 - Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho Comunitário Municipal;
4.1.3 - Convocar os Conselheiros para atividades necessárias ao processo;
4.1.4 - Convidar órgãos públicos e privados para comparecerem quando a matéria exigir;
4.1.5 - Encaminhar junto ao Executivo, através da CRC, as deliberações do Conselho;
4.1.6 - Articular-se com a CRC para providências quanto a infra-estrutura para funcionamento do Conselho.
4.2 - Do Coordenador Adjunto
4.2.1 - Colaborar com o Coordenador Geral;
4.2.2 - Substituir o Coordenador geral em seus impedimentos;
4.2.3 - Exercer outras atribuições que o Coordenador Geral lhe atribuir.
4.3 - Da Secretaria
4.3.1 - Organizar as reuniões do Conselho, lavrar as atas e colher as respectivas assinaturas após aprovadas;
4.3.2 - Fazer o controle de seqüência nas reuniões do Conselho;
4.3.3 - Ter , sob sua guarda, os livros e os documentos do Conselho;
4.3.4 - Manter informados os segmentos das faltas de seus representantes nas reuniões;
4.3.5 - Organizar o cadastro dos representantes;
4.3.6 - Articular-se com a CRC para guarda de materiais e documentação do Conselho.
4.4 - Dos Conselheiros
4.4.1 - Participar das reuniões do Conselho;
4.4.2 - Promover a participação dos seus representantes nas Assembléias Regionais e nas reuniões dos Conselhos dos Bairros/Distritos e Comunidades;
4.4.3 - Colher sugestões junto a seus representados.
V – Disposições Gerais
5.1 - O Conselho Comunitário Municipal, estará dentro da estrutura do Processo de Participação Comunitária , vinculado à Coordenadoria de Relações Comunitárias e através dela funcionará e articular-se-á.
5.2 – As presentes Normas poderão ser alteradas desde que aprovadas pela maioria absoluta dos membros titulares do Conselho Comunitário Municipal. |