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Órgão de cooperação governamental, com funções propositivas, deliberativas, fiscalizadoras e consultivas na área de atividade cultural do Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pela Conferência Municipal de Cultura. Tem como função:
- Propor e deliberar sobre políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
- Promover e incenbtivar estudos, eventos, atividades permanetnes e pesquisas na área da cultura;
- Contribuir na implementação das políticas culturais a serem desenvolvidas pela Adminsitração Pública Municipal, bem como das normas de funcionamento das mesmas, ouvida a população organizada.
- Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
- Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e provados da área da cultura;
- Emitir er analisar pareceres sobre questões técnico-culturais;
- Acompanhar, avaliar, fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no Município;
- Estudar e sugeriri medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal da Cultura; e
- Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município; |