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O CME é um órgão com competências propositiva, mobilizadora, consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino.
Principais Atribuições
Promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e encaminhamento de soluções dos problemas educacionais e sugerir medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do ensino no Município. Fixar normas, para:
a) a educação infantil e o ensino fundamental, bem como aos educandos com necessidades especiais e Educação de jovens e adultos;
b) o funcionamento e credenciamento das instituições de ensino;
c) o currículo dos estabelecimentos de ensino;
d) a elaboração de regimentos dos estabelecimentos de ensino;
e) a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais;
Aprovar os Regimentos das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino e as Diretrizes da Política Educacional do Município.
Emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais – área fim – que o Poder Público Municipal pretenda celebrar e concessões de auxílios e subvenções a instituições educacionais.
Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino.
Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município.
Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos.
Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino. |