|
O Conselho Municipal de Habitação é órgão consultivo e deliberativo e tem as seguintes atribuições:
I - debater em plenário os problemas relacionados com a Política Municipal de Habitação estabelecida em Lei, emitindo opinião;
II - questionar a definição junto aos órgãos competentes em todos os níveis, promovendo a articulação e integração das ações, bem como a participação das comunidades organizadas;
III - examinar e sugerir soluções para os casos que vierem a ser deixados a critério do Conselho pela legislação;
IV - deliberar sobre o Programa Municipal de Habitação em consonância com as características setoriais, após a identificação das necessidades de cada setor ou região, considerando as características sócio-econômicas, déficit e a demanda habitacionais, identificando tanto a necessidade de novas moradias quanto de programas de revitalização e melhorias;
V - emitir pareceres nos processos encaminhados ao Conselho pelo Poder Executivo Municipal, inclusive as indicações oriundas do Poder Legislativo, dirimindo dúvidas, opinando sobre recursos interpostos e estabelecendo normas com referência à legislação ou no que mais for solicitada sua audiência;
VI - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais responsáveis pela formulação e implementação da política e programa habitacional, objetivando a transparência dos procedimentos;
VII - acompanhar e fiscalizar especialmente as atividades do Fundo da Casa Popular - FUNCAP;
VIII - constituir uma assessoria técnica temporária ou permanente com a utilização de profissionais das instituições e organismos atuantes no setor habitacional, de forma a não onerar os cofres do Município e a aproveitar os conhecimentos acumulados para que se promovam estudos, levantamentos e avaliações para a elaboração dos fundamentos técnicos necessários ao desenvolvimento das atribuições do Conselho;
IX - reavaliar sistematicamente o Programa Municipal de Habitação.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação é composto de quinze membros, de forma a consolidar as propostas de representatividade dos diferentes segmentos envolvidos na questão habitacional e a descentralização das decisões e operações referentes à Política Habitacional, como abaixo:
I - um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços;
II - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico;
III - um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio;
IV - um representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários;
V - um representate da União das Associações de Bairros;
VI - um representante da Sociedade de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Química;
VII - um representante da Delegacia do Sindicato dos Arquitetos do Estado;
VIII - um representante da Companhia de Habitação do Estado;
IX - um representante do Poder Legislativo Municipal;
X - um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil;
XI - um (1) representante do Gabinete Municipal de Administração e Planejamento;
XII - um representante da Procuradoria-Geral do Município;
XIII - o Secretário Municipal de Habitação e Ação Social;
XIV - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XV - O Diretor-Geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
O Conselho Municipal de Habitação é presidido pelo titular da Secretaria Municipal da Habitação e Ação Social, sendo o Vice-presidente eleito na instalação do Conselho. |