Conselhos Municipais - Tutelar do Sul
 
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA.


Principais Atribuições :

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Artigo 101, I, "A", VII;

II - Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no Artigo 129, I, "A", VII;

III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência trabalho e segurança;

- Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que costitua infração administração ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - Encaminhar a autoridade judiciária os casos de competência;

VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Artigo 1001, I "A", VI, para adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificação;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e deóbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

X - Representar, em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstas no Artigo 220, alínea 3ª, inciso II da Constituição Federal;

XI - Representar ao Ministério, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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