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| Procurador-Geral: Dr. Lauri Romário Silva |
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Procurador-Geral Adjunto: Dr. Victório Giordano da Costa
A Procuradoria-Geral do Município, criada pela Lei Municipal nº 2.958, de 26 de dezembro de 1984, é órgão de assessoramento direto do Prefeito Municipal, com atuação no setor de administração geral e competência na área de assistência jurídca, representação judicial e extrajudicial.
A PGM tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município. Em síntese, compete a PGM:
- promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
- emitir parecer singular sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
- centralizar a orientação e trato da matéria jurídica do Município;
- exarar pareceres coletivos que terão força normativa em toda área administrativa do Município. |