LEI COMPLEMENTAR Nº 20

de 08 de dezembro de 1995.


Dispõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos tributos, tarifas e preços públicos municipais.



O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art. 1º Em 1º de janeiro de 1996, a importância em REAIS dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então expressos em VRM, será convertida em correspondente número de UFIRs, tomando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.


Art. 2º O VRM (Valor de Referência Municipal), criado pela Lei nº 3.781, de 16 de dezembro de 1991, extinguir-se-á em 31 de dezembro de 1995.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 1996.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de dezembro de 1995.



Dr. Mário David Vanin

PREFEITO MUNICIPAL.