LEI COMPLEMENTAR N.º 63
de 07 de outubro de 1998.
Altera disposição da Lei Complementar n.º 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Município.
O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar n.º 12, de 28 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. As situações de imunidade, não-incidência e isenções tributárias ficam condicionadas ao seu reconhecimento pelo titular da área a que compete a administração do tributo, atendidos os requisitos de lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 07 de outubro de 1998.
Gilberto José Spier Vargas,
PREFEITO MUNICIPAL