LEI COMPLEMENTAR N.º 63

de 07 de outubro de 1998.


Altera disposição da Lei Complementar n.º 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Município.


O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar n.º 12, de 28 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 44. As situações de imunidade, não-incidência e isenções tributárias ficam condicionadas ao seu reconhecimento pelo titular da área a que compete a administração do tributo, atendidos os requisitos de lei."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 07 de outubro de 1998.




Gilberto José Spier Vargas,

PREFEITO MUNICIPAL