LEI COMPLEMENTAR Nº 82,

de 19 de abril de 1999.



Altera a Lei Complementar nº 77, de 29 de dezembro de 1998, que concede remissão de créditos tributários originários do IPTU, anistia na forma que especifica e determina outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 77, de 29 de dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:


"Art. 2º A remissão de que trata o artigo anterior será concedida por imóvel e por exercício, mediante requerimento instruído com os documentos previstos no artigo 18, inciso VI, do Decreto nº 8.473, de 29 de novembro de 1995, correspondentes ao período pleiteado."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 19 de abril de 1999.



Gilberto José Spier Vargas,

Prefeito Municipal.