LEI COMPLEMENTAR Nº 94 ,DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.


Concede isenção de tributos, remissão e anistia de débitos e determina outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ADCOINTER - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS S.A., mediante despacho fundamentado, isenção do pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, como também remissão e anistia de créditos tributários pendentes.


Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei fica condicionado à manutenção dos fins atuais estabelecidos nos atos constitutivos da empresa beneficiada, a ser comprovado a cada quatro anos, até o dia 30 de outubro, para despacho motivado da Secretaria Municipal da Fazenda.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 04 de novembro de 1999.



Gilberto José Spier Vargas,

Prefeito Municipal.