LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.


Autoriza desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar desconto de dez por cento sobre parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, de acordo com os prazos a serem fixados por Decreto do Poder Executivo.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 20 de dezembro de 1999.




Gilberto José Spier Vargas,

Prefeito Municipal.