
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 05 DE JUNHO DE 2000.
Altera disposições do artigo 60 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Município - , na redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 23, de 28 de dezembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 60 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 23, de 28 de dezembro de 1995, passa a viger com as alterações dos artigos seguintes.
Art. 2º O "caput" passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 60. São responsáveis, por substituição tributária:"
Art. 3º O inciso X passa a viger com a seguinte redação:
"X - as pessoas jurídicas, pelo imposto devido sobre os serviços a elas prestados por empresas de guarda, vigilância, limpeza de imóveis, informática, treinamento, saúde e transporte de bens e de passageiros;"
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XI e XII, com as seguintes redações:
"XI - as empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica e hospitalar, através de planos de medicina de grupo e convênios, pelo imposto devido sobre serviços a elas prestados;
XII - as entidades de administração pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer dos poderes do Município, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a elas prestados."
Art. 5º Os §§ 1º e 3º passam a viger com as seguintes redações:
"§ 1º O substituto tributário reterá e recolherá o imposto pelo qual é responsável, nas formas e prazos da lei.
§ 3º A responsabilidade prevista neste artigo é inerente a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, pelo valor do tributo não descontado na fonte, ainda que alcançadas por imunidade ou por isenção tributárias."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 05 de junho de 2000.
Gilberto José Spier Vargas,
Prefeito Municipal.
Centro Administrativo Municipal Vinicius Ribeiro Lisboa