LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.



Altera disposições do item III da Tabela 03, anexa à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Município.



A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O percentual constante da letra "d" do item III da Tabela 03, anexa à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, fica alterado para 7% (sete por cento). (NR)


Art. 2º Fica acrescida a letra "i" ao item III da Tabela 03, anexa à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:


"i) Administração de consórcios ............................. 1%"



Art. 3º Esta Lei entra em vigor em de 1º de janeiro de 2001.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 30 de agosto de 2000.




Marisa Formolo Dalla Vecchia,

Prefeita Municipal em exercício.







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