LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.


Institui o Valor de Referência Municipal (VRM), em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR).



A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.



Art. 1º Fica instituído o Valor de Referência Municipal (VRM) como indexador do Município, em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a partir de 1º de janeiro de 2001.


Art. 2º O valor do VRM é de R$ 10,24 (dez reais e vinte e quatro centavos), e será reajustado anualmente pelos índices oficiais de inflação, através de Decreto do Poder Executivo, que fixará a sua expressão monetária, para viger no período subseqüente.


Art. 3º Os tributos, os débitos parcelados e as demais referências existentes em disposições da legislação municipal, expressos em UFIR, terão seus valores convertidos em correspondente número de VRMs.


Art. 4º A atualização monetária dos débitos de natureza tributária e não tributária levantados em favor do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, será calculada com base na variação do VRM.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 18 de dezembro de 2000.




Marisa Formolo Dalla Vecchia,

Prefeita Municipal em exercício.