LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo.
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar desconto de 10% (dez por cento) sobre parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, de acordo com os prazos a serem fixados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 19 de dezembro de 2000.
Marisa Formolo Dalla Vecchia,
Prefeita Municipal em exercício.