LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a redação do art. 8º e inclui o art. 27A à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Município; autoriza percentual para cobrança e autoriza desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas específicas fixadas na tabela anexa a este Código, excetuando-se as situações elencadas nos artigos 26, 27 e 27A. (NR)"
Art. 2º Fica acrescido artigo à Seção IX do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 12, de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 27A. Sobre as propriedades imobiliárias territoriais localizadas em áreas de bacias de captação de águas não se aplica o disposto nos artigos 26 e 27. (AC)"
"Parágrafo único. Para efeitos do constante neste artigo considera-se como imóvel localizado em bacia de captação de águas aquele que, do total de sua área real, mais de 40% (quarenta por cento) estiver efetivamente localizada dentro do limite da bacia. (AC)"
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir do exercício fiscal de 2002, até o percentual de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre a parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, de acordo com os prazos a serem fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 21 de dezembro de 2001.
Gilberto José Spier Vargas,
PREFEITO MUNICIPAL.