LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o inciso I do art. 70 e o art. 198 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. ...
I – os valores relativos a descontos ou abatimentos, incondicionais, concedidos na nota fiscal; (NR)
Art. 198. Da decisão do Conselho Municipal de Contribuintes, exceto a adotada por unanimidade, caberá recurso ao Prefeito, no prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da Resolução. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 13 de dezembro de 2002.
Gilberto José Spier Vargas,
PREFEITO MUNICIPAL.