LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

 

 

Dá nova redação ao artigo 20 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 – Código Tributário, e revoga a Lei Complementar nº 227, de 14 de dezembro de 2004.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

            Art. 1º O art. 20 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário, passa a viger com a seguinte redação:


            "Art. 20. O contribuinte será notificado do lançamento do imposto pessoalmente, por via postal ou edital, a critério do órgão competente do Município.


            Parágrafo único. Além das informações do contribuinte, a folha de rosto dos carnês de IPTU e Taxa de Lixo, ou os envelopes nos quais estes serão postados, poderão apresentar frases ou slogans de cunho educacional ou informativo."(NR)


            Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


            Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 227, de 14 de dezembro de 2004.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 20 de outubro de 2005.

 

 

José Ivo Sartori,

PREFEEITO MUNICIPAL.