Lei Complementar Federal nº 56, de 15 de dezembro de 1987
Lista de Serviços
Serviços de:
1 -
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
2 -
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de analise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 -
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 -
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5 -
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
6 -
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7 -
(vetado.)
8 -
Médicos veterinários.
9 -
Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres.
10 -
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
11 -
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12 -
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
13 -
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14 -
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15 -
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16 -
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
17 -
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18 -
incineração de resíduos quaisquer.
19 -
Limpeza de chaminés.
20 -
Saneamento ambiental e congêneres.
21 -
Assistência técnica (vetado).
22 -
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (vetado).
23 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (vetado).
24 -
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25 -
Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26 -
Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas.
27 -
Traduções e interpretações.
28 -
Avaliação de bens.
29 -
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria geral e congêneres.
30 -
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32 -
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
33 -
Demolição.
34 -
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
35 -
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.
36 -
Florestamento e reflorestamento.
37 -
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38 -
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
39 -
Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40 -
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42 -
Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
43 -
Administração de bens e negócios de terceiros e de consorcio (vetado).
44 -
Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros e de planos de previdência privada.
46 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
48 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
49 -
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
51 -
Despachantes.
52 -
Agentes de propriedade industrial.
53 -
Agentes de propriedade artística ou literária.
54 -
Leilão.
55 -
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
56 -
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57 -
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 -
Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 -
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
60 -
Diversões públicas:
a) (vetado), cinemas, (vetado), Taxi-dancings e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pela rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (vetado).
61 -
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62 -
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias publicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 -
Gravação e distribuição de filmes e video tapes.
64 -
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 -
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem.
66 -
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67 -
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68 -
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
69 -
Conserto, restauração, manutenção e conservação de maquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
70 -
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).
71 -
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
72 -
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73 -
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 -
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76 -
Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77 -
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78 -
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79 -
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80 -
Funerais.
81 -
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
82 -
Tinturaria e lavanderia.
83 -
Taxidermia.
84 -
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
85 -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
86 -
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87 -
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
88 -
Advogados.
89 -
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
90 -
Dentistas.
91 -
Economistas.
92 -
Psicólogos.
93 -
Assistentes Sociais.
94 -
Relações Públicas.
95 -
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96 -
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês; (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97 -
Transporte de natureza estritamente municipal.
98 -
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99 -
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100 -
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
101 -
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.