Lei Complementar Federal nº 56, de 15 de dezembro de 1987

Lista de Serviços

Serviços de:



1 -

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.


2 -

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de analise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.


3 -

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.


4 -

Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).


5 -

Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.


6 -

Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.


7 -

(vetado.)


8 -

Médicos veterinários.


9 -

Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres.


10 -

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.


11 -

Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.


12 -

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.


13 -

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.


14 -

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.


15 -

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.


16 -

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.


17 -

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.


18 -

incineração de resíduos quaisquer.


19 -

Limpeza de chaminés.


20 -

Saneamento ambiental e congêneres.


21 -

Assistência técnica (vetado).


22 -

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (vetado).


23 -

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (vetado).


24 -

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.


25 -

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.


26 -

Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas.


27 -

Traduções e interpretações.


28 -

Avaliação de bens.


29 -

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria geral e congêneres.


30 -

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.


31 -

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.


32 -

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).


33 -

Demolição.


34 -

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).


35 -

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.


36 -

Florestamento e reflorestamento.


37 -

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.


38 -

Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).


39 -

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.


40 -

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.


41 -

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.


42 -

Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).


43 -

Administração de bens e negócios de terceiros e de consorcio (vetado).


44 -

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).


45 -

Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros e de planos de previdência privada.


46 -

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).


47 -

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.


48 -

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


49 -

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.


50 -

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.


51 -

Despachantes.


52 -

Agentes de propriedade industrial.


53 -

Agentes de propriedade artística ou literária.


54 -

Leilão.


55 -

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.


56 -

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).


57 -

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.


58 -

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.


59 -

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.


60 -

Diversões públicas:


a) (vetado), cinemas, (vetado), Taxi-dancings e congêneres;

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

c) exposições com cobrança de ingresso;

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;

e) jogos eletrônicos;

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pela rádio ou pela televisão;

g) execução de música, individualmente ou por conjuntos (vetado).


61 -

Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.


62 -

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias publicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).


63 -

Gravação e distribuição de filmes e video tapes.


64 -

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.


65 -

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução e trucagem.


66 -

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de espetáculos, entrevistas e congêneres.


67 -

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.


68 -

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).


69 -

Conserto, restauração, manutenção e conservação de maquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).


70 -

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).


71 -

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.


72 -

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.


73 -

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.


74 -

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.


75 -

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.


76 -

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.


77 -

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.


78 -

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.


79 -

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.


80 -

Funerais.


81 -

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.


82 -

Tinturaria e lavanderia.


83 -

Taxidermia.


84 -

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.


85 -

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).


86 -

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).


87 -

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.


88 -

Advogados.


89 -

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.


90 -

Dentistas.


91 -

Economistas.


92 -

Psicólogos.


93 -

Assistentes Sociais.


94 -

Relações Públicas.


95 -

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não-pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).


96 -

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos, devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês; (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).


97 -

Transporte de natureza estritamente municipal.


98 -

Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.


99 -

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).


100 -

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.


101 -

Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.