A Guarda Municipal de Caxias do Sul foi criada através da Lei nº 48 de 16/12/1997 e regulamentada no ano de 2002 pelo Decreto nº 10.844, em consonância com a carta magna em seu artigo 144, §8º.
Sua função é exercer a proteção dos bens, serviços, instalações, equipamentos urbanos de valor histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico ou ambiental do Município, colaborar com o órgão de fiscalização municipal, além de outras que poderão ser estendidas através de lei ou convênio.
Para atingir este fim, a Guarda Municipal possui os seguintes serviços:
- Central de monitoramento de alarmes, com mais de 210 prédios públicos municipais monitorados eletronicamente;
- Setor de fiscalização de áreas públicas, atuando para proteger do uso irregular das áreas públicas, principalmente aquelas sujeitas a invasão para quaisquer fins;
- Serviço de guarda em prédios e equipamentos públicos, atuando com a presença fixa da Guarda Municipal para proteger os serviços e frequentadores destes locais.
- Serviço de viaturas, que atuam em todos os bairros da cidade, visando atender todas as solicitações das escolas, Unidades Básicas de Saúde e outros locais onde se executam serviços públicos municipais;
Ações de segurança em eventos promovidos ou com a participação do Município.
- Atendimento de emergência pelo telefone 153, onde recebe denúncias, reclamações ou qualquer outra solicitação que possa auxiliar.
- A Guarda Municipal age diuturnamente, de forma ininterrupta durante todos os dias do ano para prestar os serviços elencados. Para isto possui atualmente um efetivo de 167 homens e mulheres aprovados em concurso público e que passaram por testes de saúde, físico, psicológico e curso de formação de 576 horas/aula, além de receberem uma capacitação permanente para o exercício de suas funções.