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Gerência de Fiscalização de Transportes

- Gerenciar, Organizar, programar e orientar as atividades relacionadas ao transporte individual e coletivo de passageiros, escolar, motofrete e pontos fixos de frete em via pública;

- Fiscalizar os veículos e os motoristas que realizam o transporte de passageiros em veículos de aluguel-táxi, táxi-lotação, transporte escolar, fretamento, intramunicipal, coletivo urbano (Visate),

- Fiscalizar os serviços concedidos através de licitações pela SMED, concessões do transporte intramunicipal, coletivo urbano e permissionários/concessionários de táxi e táxi lotação;

- Realizar levantamentos de horários, itinerários e número de passageiros transportados nas linhas de transporte coletivo urbano,  táxis lotação e intramunicipal;

- Realizar levantamento do número de passageiros transportados nos pontos de táxi; 

- Organizar e realizar, em conjunto com a Gerência de Cadastro, as vistorias de toda a frota de veículos de transporte de passageiros (escolar, fretamento, táxi lotação, táxi, coletivo urbano) e de carga (motofrete e ponto fixo de frete);

- Todas as fiscalizações e ações realizadas pela Gerência de Fiscalização de Transportes, são com base legal nas Leis Municipais e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Compete à Seção de Táxi:
Fiscalizar o cumprimento das leis referentes ao serviço;
Orientar e instruir os motoristas auxiliares de táxi, visando a qualificação do serviço;
Atender a demanda de reclamações, verificando as denúncias e notificando os envolvidos para esclarecimentos;
Atender os concessionários/permissionários e motoristas auxiliares de táxi notificados e autuados;
Realizar fiscalizações e coordenar levantamentos em pontos de táxi verificando a demanda de passageiros transportados.

Compete à Seção de Coletivos:
Fiscalizar o cumprimento das leis referentes aos serviços (escolar, fretamento, táxi-lotação, intramunicipal e coletivo urbano);
Orientar e instruir os motoristas, visando a qualificação dos serviços;
Atender a demanda de reclamações, verificando as denúncias e notificando os envolvidos para esclarecimentos;
Atender os permissionários, concessionários, motoristas e os autorizados dos serviços de transporte escolar e fretamento, quando notificados e autuados;
Realizar fiscalizações e coordenar levantamentos em linhas do transporte coletivo urbano, intramunicipal e táxi lotação verificando a demanda de passageiros transportados, tempos de volta, itinerários e o cumprimento de horários;
Coletar os dados da catraca eletrônica dos táxi-lotação (número de passageiros transportados).

Transporte Coletivo Intramunicipal

Transporte Seletivo por Micro-ônibus – Táxi-Lotação:
O transporte seletivo por micro-ônibus – Táxi-Lotação é realizado por autônomos e por pessoa jurídica, através de permissão pública, fornecida pelo município e obtida a partir de certame licitatório.

Transporte Escolar
O transporte escolar visa disciplinar o transporte porta-a-porta de estudantes e professores das escolas, creches e escolas maternais, da pré-escola ao ensino médio, matriculados em estabelecimentos de ensino no Município, sem itinerário fixo e com tarifa acordada entre as partes, sob supervisão da SMTTM.

A execução do serviço de transporte escolar, por parte de pessoa jurídica, subordina-se à autorização do Município, fornecida a título precário, desde que cumpridas as disposições legais vigentes.

Relação de empresas de transporte escolar, com o nome das escolas e bairros que atendem.

Transporte sob regime de Fretamento
O transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento é aquele que se destina à condução de pessoas sem cobrança individual de passagem e não está sujeito à tarifa geral do serviço de transporte coletivo urbano; não constitui linha regular de ônibus, com paradas ou horários estabelecidos pelo Poder Público. Caracteriza-se por ser um serviço exclusivo, não aberto ao público e com tarifa acordada entre as partes, sob supervisão da SMTTM. O fretamento pode ser de regime contínuo ou serviço eventual.

A execução do serviço de transporte por fretamento, por parte de pessoa jurídica, subordina-se à autorização do Município, fornecida a título precário, desde que cumpridas as disposições legais vigentes.

- Lavrar e atender as Notificações/Intimações lavradas pelos fiscais de trânsito e transportes, verificar e vistoriar as irregularidades sanadas nos veículos (pátio SMTTM);

- Fiscalizar o serviço prestado pelas empresas credenciadas, que realizam a vistoria mecânica dos veículos;

- Analisar e emitir pareceres nos processos relacionados à área de transporte de passageiros, tais como: Autorizações e Licenças, Recursos, Pareceres, Transferência de Ponto de Táxi, Transferência de Concessão, Pontos de Frete Fixo e outros;

- pontos fixo de frete e motofrete;

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