O serviço de transporte público especial atende as pessoas que possuem severas restrições físicas para locomoção e carência econômica, mediante aprovação da Comissão de Acessibilidade ao Transporte Coletivo Urbano, conforme
Decreto n° 11.979, de 25 de outubro de 2004.
Para ter acesso a este serviço, o usuário deverá passar por uma avaliação feita pela Comissão de Acessibilidade composta por um médico e um fisioterapeuta. A avaliação é mensal. Os agendamentos poderão ser realizados de forma eventual, devendo ser efetuados no dia anterior, respeitando o horário limite (12:00h). Para iniciar o processo de avaliação são necessários os seguintes documentos: laudo médico com o número do CID (Código Internacional de Doenças), documento de identidade e comprovante de residência a serem entregues na SMTTM no horário das 10:00h até 16:00h.
O usuário aprovado terá direito ao transporte público especial, dito porta-a-porta, no qual o motorista buscará o passageiro PCD em casa e o levará ao destino, com retorno, observando o número de vagas disponível no serviço.
Para comprovar a efetividade do transporte, é realizada a fiscalização diária dos quatro ônibus disponíveis para o transporte especial. Os ônibus são distribuídos por regiões da cidade (norte, sul, leste, oeste).
O setor também gerencia o serviço denominado “Parada Cidadã”, que é implantado a partir de solicitação do usuário PCD, aprovado pela Comissão de Acessibilidade, que resida na rua do itinerário do ônibus urbano, e que apresente, em comparação com a maioria das pessoas, deficiências físicas de caráter permanente, resultando em grave prejuízo de sua mobilidade.