Toda construção, reforma ou adaptação na estrutura física das Instituições de Longa Permanência para Idosos (Casa de Repouso, Clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos ) deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade local bem como do órgão municipal competente.
Levando-se em conta isso, deve-se observar alguns requisitos de infra-estrutura física para estes tipos de estabelecimentos:
1. Quando o terreno apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes;
2. Deve ser previsto no mínimo duas portas de acesso externo;
3. As escadas e rampas de acesso devem ter, no mínimo, 1,20m de largura;
4. As circulações internas devem ter largura mínima de 1,00m;
5. As portas devem ter vão livre com largura mínima de 0,80m;
6. Os dormitórios devem ser para no máximo 4 pessoas:
a) Dormitório para 1 pessoa deve ter área mínima de 7,5m².
b) Dormitório de 2 a 4 pessoas devem ter área mínima de 5,50m² por pessoa.
7. Banheiro separado por sexo com no mínimo 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 chuveiro, na proporção de 1 conjunto de banheiro para cada 12 pessoas;
8. Vestiário e banheiro para funcionários, contendo 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1chuveiro;
9. Cozinha e despensa;
10. Refeitório com área mínima de 1,00m² por usuário;
11. Lavanderia;
12. Local para guarda de roupas de uso coletivo;
13. Tipos de materiais de construção:
a) As paredes devem ser preferencialmente de alvenaria, não sendo permitida instalação de paredes de material inflamável com o objetivo de dividir ambientes.
b)Os entrepisos devem ser de material resistente, impermeável, incombustível e não absorvente.